São Paulo - Por dois votos a um, a 3ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a dissolução da Gaviões da Fiel, torcida organizada do Corinthians. A dissolução foi requerida em novembro de 97 pelo promotor Fernando Capez, que acusa a Gaviões de promover a violência dentro e fora dos estádios.
Com essa decisão, o TJ acolheu recurso do promotor e reformou sentença proferida a 6 de julho de 98 pelo juiz Leonel Carlos da Costa, da 23ª Vara Cível, que julgara a ação improcedente. Entretanto como a decisão da 3ª Câmara não foi unânime, a sentença não terá efeito prático imediato.
O advogado da Gaviões, Gilberto Jabur tem ainda direito de interpor recurso, denominado embargos infringentes ao próprio TJ, que será julgado por cinco desembargadores. Somente se esse recurso vier a ser rejeitado, a decisão que dissolve a Gaviões será executada. Caberia ainda um outro recurso, sem efeito suspensivo ao Superior Tribunal de Justiça.
Votaram pelo acolhimento do recurso de Capez os desembargadores Ênio Zuliane (relator) e Flávio Pinheiro (revisor). Votou a favor da Gaviões o 3º juiz, Alfredo Migliore, dando com isso pelo menos uma sobrevida à Gaviões da Fiel.