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CPI envia lista de salários à Justiça
Segunda-feira, 20 Novembro de 2000, 20h38

Brasília - A lista que mostra o valor dos salários registrados na CBF de alguns dos principais jogadores do país será remetida ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União, antes mesmo de concluído o relatório da CPI, informaram os senadores Álvaro Dias e Geraldo Althoff, respectivamente presidente e relator da comissão que investiga irregularidades no futebol brasileiro. "É necessário adotar algum tipo de providência administrativa contra esse tipo de artifício", defendeu Althoff.

Pelo valor dos contratos registrados na Confederação Brasileira de Futebol, a soma mensal dos salários de 14 dos maiores jogadores brasileiros fica em R$ 445,6 mil. A lista foi entregue à CPI do Futebol pelo presidente da Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap), Wilson Piazza.

Os dados estão sendo vistos pelos senadores como a comprovação de que a sonegação e a elisão fiscal (artifícios legais para diminuir a carga tributária) tem sido a praxe entre os atletas do futebol. "Pelo o que tenho visto na imprensa só o Romário e o Petkovic ganham, cada um deles, R$ 450 mil", comentou o presidente da comissão, senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Pela relação, Romário teria um salário de R$100 mil, enquanto que Petkovic se contentaria com R$50 mil.

Três jogadores do Grêmio aparecem com salários que, se fossem reais, obrigariam que exercessem outro tipo de atividade para bancar o tipo de vida que demonstram ter. É Zinho e Itaqui, com R$ 5 mil por mês, e Paulo Nunes, que receberia um salário de R$ 3,5 mil. O jogador Helton, do Vasco, é entre os 14 da lista, o menos remunerado, com apenas R$3 mil por mês.

Na avaliação de Álvaro Dias, os "valores simbólicos" dos contratos prejudica até mesmo a Faap, entidade de amparo aos jogadores, que tem direito a receber 1% sobre os valores dos contratos registrados na CBF. Ele disse ter conhecimento de que boa parte do rendimento mensal dos jogadores vem de outras fontes, como a publicidade. Mas defendeu que o artifício é injusto porque assegurar ao atleta um tipo de regalia que termina sendo pago pelos assalariados do País. "Esses, sim, são obrigados a declarar tudo o que recebem", comparou.

Para o relator da comissão, Geraldo Althoff (PFL-SC), os dados reforçam ainda a suspeita de que esses contratos propiciariam a evasão de divisas. Isso ocorreria no caso do jogador ter parte do seu salário mensal depositado fora do País, sem o conhecimento do Banco Central.

Agência Estado


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