Curitiba - A pouco menos de dois meses da próxima eleição, o presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) fez mais uma manobra para permanecer no cargo. José George Breve, o Passarinho, envolvido em uma série de denúncias de corrupção, marcou uma Assembléia Geral Extraordinária para o mesmo dia em que 24 dos 27 presidentes de federações estaduais estariam em Curitiba, participando do lançamento de um novo projeto para o ciclismo brasileiro.
Como a Assembléia Geral Extraordinária não teria quorum suficiente para a votação, a diretoria da CBC encaminhou às Federações uma procuração previamente elaborada, inclusive em papel timbrado de algumas delas, como foi o caso da Federação Paranaense de Ciclismo.
Essas procurações, que outorgavam poderes absolutos a pessoas indicadas pela própria Confederação, deviam ser devolvidas assinadas pelos presidentes.
"Para alcançar seu objetivo, a diretoria da CBC precisa de procurações dos filiados votantes para decidir em nome das federações", disse o presidente do Conselho Fiscal da Confederação, João Carlos de Andrade, que também é presidente da Federação de Santa Catarina e recebeu a convocação para a Assembléia dois dias depois dela ter sido realizada.
O mesmo aconteceu com Afonso Maria Moreno e Silva, presidente da Federação Metropolitana, de Brasília, Distrito Federal. "A Assembléia foi num sábado e só recebi a convocação na quarta-feira seguinte", confirmou o brasiliense. Segundo o estatuto da própria Confederação, a convocação deveria ter sido feita com 15 dias de antecedência.
"O Passarinho me ligou na véspera da Assembléia pedindo para que eu assinasse uma procuração para ele, mas procurações eu não assino mais porque depois só me trazem complicação", explicou. Segundo a lei, a procuração (mandato) outorgada em nome de outra pessoa permite a esta a realização de atos e administração de interesses, em nome da Federação. A entidade estadual que outorgar a procuração, neste caso, fica obrigada a seguir decisão de uma terceira pessoa.
"Além de atrasada, a convocação estava muito confusa. Eu achava que só teria a alteração do Tribunal de Justiça Desportiva, mas já fiquei sabendo que foram feitas outras mudanças. Só não sei quais são, porque ninguém recebeu a ata da tal Assembléia", disse Moreno e Silva, lembrando que nunca recebeu uma ata de reunião da Confederação.
A única alteração que poderia ter sido feita no estatuto era nas disposições que dizem respeito à Justiça Desportiva, por força da lei 9981, promulgada em julho de 2000. "Se não fossem as irregularidades, poderíamos dizer que a CBC saiu na frente de qualquer outra entidade do sistema esportivo brasileiro, fazendo tal alteração, pois nem o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) está adaptado a nova lei", comentou o presidente do Conselho Fiscal.
Segundo Andrade, se foram feitas outras alterações, foram feitas de forma irregular, pois o estatuto, em vigor desde 31 de janeiro de 1999, impede que seja feito qualquer tipo de mudança durante os seus dois primeiros anos de vigência. "Se a Confederação só reformulou o atual estatuto dois anos após ter assumido o mandato, poderia aguardar mais dois meses, uma vez que tampouco o COB emitiu as orientações para modificações dos estatutos", disse.