Porto Alegre - Até prova em contrário, a lei ampara o Grêmio no que diz respeito ao contrato de Ronaldinho. Assinado em 1998, ele não prevê a perda do vínculo por parte do clube mesmo depois de expirar, dia 15 de fevereiro de 2001. Quem garante é o advogado cearense Álvaro Mello Filho, consultor jurídico do Clube dos 13 e um dos redatores da Lei Zico, que precede a Lei Pelé, ainda na condição de vice-presidente do extinto CND (Conselho Nacional do Desporto).
Mas, que os advogados do Grêmio não se descuidem. É o próprio Mello quem alerta: "Em direito, a única verdade é que não existe verdade."
O que o jurista quer dizer é que não é vedado a Assis, procurador de Ronaldinho, contratar um advogado para tentar obter o passe. Muito menos se pode afirmar com plena convicção de que a vitória do Grêmio, em caso de litígio, será líquida e certa.
Mesmo assim, Álvaro Mello Filho observa que o artigo 93 da Lei 9.981, o qual promove alterações na Lei Pelé, resguarda aos clubes o vínculo de jogadores com contratos assinados antes de 25 de março de 2001.
"Caso contrário, estará caracterizada uma desapropriação do patrimônio do clube. Se não ocorrer a indenização de quem formou o atleta, o clube que o contrata estará enriquecendo de forma ilícita, sendo cabível uma ação", explica o advogado, que lançou recentemente o livro Novo regime jurídico do desporto, o qual ocupa-se das alterações provocadas nas relações entre clubes e jogadores.
Também autor de uma obra sobre o mesmo assunto, intitulada O contrato desportivo profissional, o advogado Jayme Eduardo Machado, vice-presidente do Grêmio, garante que não haverá batalha jurídica entre o clube e Ronaldinho.
"Não há conflito algum. O jogador quer ficar, o Grêmio e a parceira querem que ele fique e nenhuma proposta concreta para contratá-lo foi feita", diz.