Brasília - O presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, editou nesta sexta-feira uma medida provisória introduzindo modificações na chamada Lei Pelé.
A medida modifica as regras sobre o passe dos jogadores de futebol, ampliando de dois para cinco anos o prazo máximo do primeiro contrato profissional, e concede ao clube o direito de indenização pela formação e promoção do atleta.
Na avaliação do governo federal, a ampliação do prazo máximo para o primeiro contrato do jogador "é a única motivação para que os clubes persistam com seu trabalho de base".
A medida, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para o primeiro contrato do jovem jogador.
As negociações entre os dirigentes dos clubes, liderados pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e o ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, foram intermediadas pelo próprio Pelé, que aceitou as ponderações dos clubes e federações.
O ministro Carlos Melles disse que a medida provisória ajudará a acabar com os "desmandos" no futebol brasileiro.
Segundo Melles, a obrigatoriedade da publicação de balanços contábeis por parte de clubes e federações, prevista na medida, "reverterá a imagem desgastada do futebol pelo uso indiscriminado e irracional dos recursos financeiros das entidades, sem qualquer prestação de contas".