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Lei do Passe acaba em clima de incerteza
Segunda-feira, 26 Março de 2001, 01h24
Atualizada: Segunda-feira, 26 Março de 2001, 12h42

Belo Horizonte - Uma Medida Provisória do governo entra em vigor nesta segunda-feira revolucionando o futebol brasileiro, com o fim da Lei do Passe. Mas, ao contrário do que se esperava, o chamado fim da escravidão não vem causando euforia entre jogadores e técnicos. Na maioria dos casos, o clima é de apreensão e incerteza.

Os atletas, que até agora são apontados como os maiores beneficiários com a nova regulamentação, continuam demonstrando-se desinformados sobre tudo o que está acontecendo nos bastidores. Jogadores como o atacante Dill, que mesmo sendo o protagonista de uma negociação (está se transferindo do Goiás para a Europa), admitem que não estão por dentro das discussões. “Confesso que preciso parar e me informar melhor", afirmou.

O resultado desse comportamento alienado e passivo ficou claro durante o processo de discussão da nova lei. Apenas cartolas e políticos participaram das reuniões que colhiam opiniões e sugestões. Na cerimônia de apresentação da proposta estiveram presentes representantes de todas as partes envolvidas na questão (CBF, Clube dos 13, governo e empresas de marketing esportivo), exceto os atletas.

Na verdade, essa ignorância tem duas explicações. A primeira é o fato de a categoria dos jogadores ser composta, em sua maioria, por pessoas de origem humilde. A segunda é o fato da regulamentação ainda apresentar alguns pontos obscuros como, por exemplo, a forma adotada para manter o interesse dos clubes em investir nas categorias de base. “Se, simplesmente, acabassem com o passe, teríamos de cobrar para ensinar futebol, já que aqui se investe bastante", afirmou o diretor de futebol do São Paulo, José Dias.

Para que isso não aconteça, o ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, determinou que na Medida Provisória elaborada pelo governo constassem dois tipos de indenização aos clubes que revelam jogadores: a primeira prevê o pagamento de até 200 vezes o valor dos rendimentos anuais do jogador caso o primeiro contrato (que só pode ser firmado com atletas de, no mínimo, 16 anos) seja rescindido na vigência. A segunda diz que o clube revelador, desde que continue pagando salários após o término do primeiro contrato, tem direito a indenização de até 150 vezes ao salário anual na primeira transferência.

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