Porto Alegre - O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Herman Seichal, analisou o recurso impetrado pelo Mixto-MT, que pediu a impugnação da partida contra o Juventude-RS, no dia 18 de abril, pela Copa do Brasil. O clube mato-grossense alegou que o jogador adversário, Ivair, teria atuado de forma irregular no confronto. Com a análise feita, o processo ficará a cargo do presidente da Comissão
Disciplinar nº 1, Luiz Tavares Corrêa Meyer. A partir deste procedimento, o clube gaúcho terá cinco dias para apresentar a sua defesa.
A advogada do Juventude, Vera Otero, esteve no STJD nesta terça-feira e tomou ciência do prazo estabelecido pelo Tribunal. Ela alertou que, caso o clube gaúcho perca a causa, a partida contra o Flamengo, pelas oitavas-de-final da Copa do Brasil, será anulada. Assim, o vencedor deste confronto teria de disputar a vaga com o Mixto. “Não é o nosso desejo. Mas, caso o Juventude perca a ação, a partida com o Flamengo estaria anulada e, com isso, o Mixto teria por direito disputar um confronto, independentemente de qual time se classificar”, disse Vera.
O protesto do Mixto se deve ao fato de Ivair não ter cumprido a punição imposta pelo STJD na época em que atuava pelo Caxias-RS. Mas é exatamente este ponto que a advogada do Juventude quer usar como artifício para convencer o Tribunal de que o seu cliente não é culpado: “Não compete ao Juventude certificar se o jogador estava sob punição, e sim à CBF. O artigo 29 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol) é bem claro e diz que um jogador só pode ser transferido caso o mesmo não esteja sob pena em quaisquer tribunais. Como a CBF autorizou a transferência do Ivair para o Juventude não vejo motivo para a irregularidade”.
Apesar de a polêmica estar apenas começando, o departamento técnico da CBF garante que a partida entre Flamengo e Juventude-RS, no dia 2 de maio, não sofrerá mudança. A expectativa do STJD é que o caso seja julgado dentro de 15 dias.