BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, proibiu a remessa e divulgação de original ou cópia do relatório da CPI da Nike, da Câmara dos Deputados. A limitação se estende a documentos e dados relativos à CBF ou ao presidente da entidade, Ricardo Teixeira.
A decisão foi despachada no mandado de segurança movido pela CBF contra ato da CPI da CBF/Nike, da Câmara dos Deputados e vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário do tribunal, que ainda não tem data para ocorrer.
No despacho, o ministro Nelson Jobim determinou que a presidência da CPI tome providências para a guarda dos documentos e dados sigilosos dos impetrantes.
O ministro do STF determinou, também, tal como se deu com o domínio eletrônico da Câmara dos Deputados, a retirada do relatório não aprovado pela CPI de todo e qualquer site de uso de seus membros ou de terceiros mantido pela própria Casa. As informações são da Agência Brasil.