São Paulo - Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o São Paulo Futebol Clube repasse ao Ituano Futebol Clube quantia equivalente a 25% sobre o valor da venda (US$ 1.525 milhão) do meia Juninho ao time inglês Middlesbrough.
Os ministros julgaram nula a cláusula contratual que previa o repasse de percentuais sobre eventual venda do jogador, caso a transação ocorresse nos 18 meses posteriores. O São Paulo vendeu o passe de Juninho 40 dias após o término do prazo contratual e nada repassou ao Ituano.
Depois de comprar do Ituano o passe do jogador de futebol por US$ 350 mil, o São Paulo o vendeu por US$ 7,5 milhões. Pelo contrato assinado entre os dois clubes, caso o atleta fosse vendido durante o primeiro ano de atuação no São Paulo (até 31/12/1994), o Ituano teria uma participação de 50% no lucro auferido. Se a transação ocorresse nos seis meses seguintes (entre 01/01/95 e 31/08/95), o percentual cairia para 25%. Em ambos os casos, seria descontada dos valores a quantia paga inicialmente ao Ituano, ou seja, U$ 350 mil.