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CBF regulamenta atuação das ligas
Sexta-feira, 07 Dezembro de 2001, 16h58

Rio - A CBF estabeleceu nesta sexta-feira uma Resolução de Diretoria (RDI) que regulamenta a atuação das ligas no país. Pela RDI, todas as ligas existentes, conforme determinação da Fifa, deverão estar subordinadas à CBF para que sejam reconhecidas internacionalmente. As ligas não poderão ser organizadas por entidades de prática desportiva que não estejam dentro do Sistema Nacional de Desporto.

Ficou determinado pela RDI que uma liga, nacional ou regional, para se filiar a CBF e ter seu estatuto aprovado deve estar dentro do que determina o decreto federal de setembro deste ano, que regulamenta a ação das ligas. Dentre outras coisas a liga deve submeter horários, locais e datas de suas competições ao calendário da CBF, exigir que os atletas de seus filiados estejam inscritos corretamente nas competições, determinar critério de acesso e descenso, assegurar a liberação de seus jogadores para a Seleção Brasileira conforme determina a Fifa, reconhecer como único órgão competente de questões judiciais o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e suas respectivas comissões disciplinares, submeter a arbitragem de suas competições ao controle da CBF, se responsabilizar pela segurança nos estádios, fazer seus membros cumprirem as normas de publicidade estática e nos uniformes determinadas pela CBF e pela Fifa, realizar exames de doping, arrecadar 5% das rendas dos jogos de suas competições e repassar as federações estaduais, dentre outras determinações.

A Liga Nacional só poderá organizar o Campeonato Brasileiro cabendo a CBF a organização de todas as outras competições, incluindo a Copa dos Campeões e a Copa do Brasil. Os campeonatos brasileiros das séries A e B devem ter entre 16 e 24 equipes e o da Série C no mínimo 27, com um representante de cada estado. No ano que vem, excepcionalmente, as séries A e B podem ter 26 clubes.

L!Sportpress

 

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