Rio - A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Estado do Rio de Janeiro vão indenizar o técnico em telecomunicações Abelar Ribeiro, atingido por um tiro no estádio do Maracanã em 1989, durante a final da Copa América de Futebol, entre Brasil e Uruguai. Abelar ficou tetraplégico, lesão que o impediu de exercer sua profissão.
A CBF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando não ter obrigação de indenizar o torcedor e, em segundo caso, solicitando a redução do valor da indenização. A Segunda Turma do STJ rejeitou o recurso, mantendo as decisões favoráveis a Abelar Ribeiro. O Estado do Rio também entrou com um recurso especial, mas o processo não subiu para o STJ.
Foi determinado o pagamento de uma pensão vitalícia