Rio - A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta quarta-feira novas regras de transferências de jogadores, com base nas alterações aprovadas no Congresso da Fifa realizado em julho de 2001 na Argentina.
Entre as medidas está a limitação do período de negociação de atletas. No período de 12 meses, o jogador não poderá realizar mais de uma transferência internacional.
Cabe às associações nacionais fixarem dois períodos para transferências internacionais, ao término das competições nacionais.
No Brasil, as negociações acontecerão de 1º. de janeiro a 15 de fevereiro, e de 1º. a 31 de junho, informou a CBF.
“A Fifa queria que esta resolução valesse também para transferências nacionais, mas em países como Brasil e outros mercados exportadores, isso seria impossível'', disse o advogado da CBF, Valed Pery.
A entidade informou ainda que os contratos dos jogadores de até 18 anos não podem ser superiores a 3 anos, sob pena de nulidade. Serão válidos os contratos com prazo superior, desde que registrados antes de 1º. de setembro de 2001.
Outra determinação tomada de acordo com regulamento da Fifa é a criação de um Comitê de Resolução de Litígio para resolver pendências entre um jogador ou um clube e agentes de jogadores, ou entre dois agentes de jogadores.
“As representações deverão ser enviadas à CBF, por escrito, dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da data da infração contratual e, no máximo, dentro de 6 (seis) meses posteriores à conclusão dos trabalhos do Agente'', informou a CBF em comunicado.