Eutanásia

Como é:

Atualmente, o Código Penal não distingue a prática de eutanásia do homicídio simples, crime com pena prevista de seis a 20 anos de reclusão. Mesmo se praticado com o consentimento da família e do próprio paciente, a prática ainda assim é passível de condenação.

Como pode ficar:

O novo texto prevê a possibilidade de anistia em casos de homicídio contra pacientes em estado terminal. Mesmo prevendo uma pena reduzida - de dois a quatro anos de reclusão -, é aberta ao juiz a possibilidade de deixar de aplicá-la, caso ele conclua que o ato condizia com o desejo do próprio paciente. Em casos em que vítima é mantida viva apenas por aparelhos, a atualização garante ainda que não configura crime quando o agente deixa de fazer uso desses meios artificiais em caso de doença grave irreversível, desde que isso esteja previamente atestado por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

foto: Dorivan Marinho/STF/Divulgação