No Brasil o financiamento eleitoral e partidário é misto, ou seja, formado por recursos públicos e privados.
O financiamento público acontece via recursos do fundo partidário, que são repassados aos partidos, e, também, indiretamente, via compensação fiscal a que as emissoras de rádio e televisão têm direito em função da cedência dos espaços para o horário eleitoral.
O financiamento privado ocorre via doações de pessoas físicas ou jurídicas e deve acontecer conforme as regras previstas na lei eleitoral.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil