O juiz Afif Jorge Simões Neto, do Juizado Especial Cível de Santana do Livramento (RS), proferiu uma sentença em forma de verso em janeiro de 2010. Com rimas, Simões Neto decidiu que um conselheiro tradicionalista não era culpado no processo movido pelo patrão de um Centro de Tradições Gaúchas (CTG) que afirmava ter sido ofendido em um pronunciamento. A decisão livrou o acusado de pagar R$ 1,5 mil, como havia sido estabelecido em primeira instância:
“Julgar briga de patrão / É coisa que não me apraza / O que me preocupa, isso sim / São as bombas lá em Gaza. / Ausente a prova do fato / Reformo a sentença guerreada / Rogando aos nobres colegas / Que me acompanhem na estrada / Sem culpa no proceder / Não condeno um inocente / Pois todo o mal que se faz / Um dia volta pra gente/”.