Ao passar por um condomínio em Belo Horizonte, um motoboy não podia imaginar que corria o risco de ser atingido por algo tão estranho quanto uma sacola de fezes humanas. Alvo de zombaria dos colegas de trabalho e de repreensão por não ter concluído as tarefas do dia após o incidente, o trabalhador entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Como os moradores do local disseram não ser possível identificar de onde partiu a sacola, a Justiça mineira determinou, em outubro de 2009, que condomínio pagasse R$ 4 mil ao motociclista. Na primeira instância, o pedido havia sido negado.