Condições para solicitar a portabilidade

Para solicitar a portabilidade o usuário deve;

- Ter plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998;

- Estar em dia com as mensalidades do plano de origem;

- Comprovar que é membro do plano de origem há pelo menos dois anos (ou três anos, tenha sofrido de doença considerada preexistente no período);

- Escolher um plano que seja equivalente ou inferior ao que possui atualmente.

O que é carência? Como proceder para solicitar a portabilidade?

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