Para solicitar a portabilidade o usuário deve;
- Ter plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998;
- Estar em dia com as mensalidades do plano de origem;
- Comprovar que é membro do plano de origem há pelo menos dois anos (ou três anos, tenha sofrido de doença considerada preexistente no período);
- Escolher um plano que seja equivalente ou inferior ao que possui atualmente.
O que é carência? Como proceder para solicitar a portabilidade?