Os planos são classificados em nacionais (cobertura em todo País), estaduais (cobertura em um Estado ou grupo de Estados) e municipais. Quanto à cobertura, os planos podem ser sem internação, internação sem obstetrícia e internação com obstetrícia. Além disso, a ANS criou cinco faixas de preços em que os planos serão enquadrados.
Pela resolução da ANS que regulamentou a portabilidade, o usuário só poderá migrar para planos equivalentes ou inferiores ao que tem contratado atualmente. Desta forma, quem tem o plano máximo (internação com obstetrícia com abrangência nacional) poderá migrar, sem ter que se submeter a uma nova carência, para qualquer plano de saúde existente no mercado, desde que na mesma faixa de preço ou inferior.
E quem tem o plano mínimo (sem internação com abrangência municipal) só poderá mudar para um plano equivalente, desde que também seja respeitada a faixa de preço estabelecida pela ANS.
Em quanto tempo o usuário poderá começar a usar os serviços da nova operadora? A portabilidade de carência tem algum custo?