Passada a assinatura da adesão, a nova operadora terá um prazo máximo de 20 dias para responder se o usuário está apto ou não a exercer a portabilidade. Caso a resposta não venha neste prazo, a aceitação da portabilidade de carências será automática.
Em caso de portabilidade aceita, a ANS estabelece que o término do contrato na operadora de origem coincidirá com o início do contrato na operadora de destino, para que o usuário não fique sem cobertura. A comunicação da ocorrência do novo contrato, à operadora antiga e ao usuário, deverá ser feito pela nova operadora antes de seu início.
Caso a portabilidade não seja aceita, o usuário tem direito a restituição dos valores que porventura tenha adiantado à nova operadora.
Condições para solicitar a portabilidade Como saber quais são os planos compatíveis?