São Paulo - O prejuízo causado à arrecadação de impostos federais por irregularidades em operações cambiais (processo realizado pelo Banco Central que regulariza as remessas de dinheiro que entram no País) na compra e venda de jogadores de futebol pode ultrapassar US$ 100 milhões (R$ 194 milhões).
A estimativa é do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Na quarta-feira ele vai receber toda a documentação referente à investigação do BC sobre os 20 maiores clubes do País, realizada no período entre 1992 e 1997. "Se considerarmos apenas os autos de infração já lavrados, esse montante atinge R$ 50 milhões", observou Dias.
Os processos legais de compra e venda de jogadores de futebol requerem o cumprimento de algumas etapas. A maioria delas está prevista no texto que rege a "Lei Pelé", mas já existia antes mesmo de o presidente da República sancioná-la. O grande problema são os mecanismos adotados por dirigentes esportivos para burlar o esquema desenvolvido pela Receita Federal para tributar essas negociações. "Esse será o principal enfoque do nosso trabalho", observou o senador.
Como o objeto de negociação é o passe, cedê-lo a um clube é a primeira etapa da venda. Isso é feito por meio do contrato de trabalho onde, além dos dados básicos, o atleta deve preencher o espaço referente à cessão, ou não, do direito sobre seu passe ao clube em questão. O baixo nível de esclarecimento leva a maioria a assinar o documento concordando com esse ponto sem saber, ao certo, do que se trata.
O passo seguinte é a formalização de um contrato entre os clubes envolvidos, com a aprovação do jogador, e o acerto entre o atleta e seu novo time, quando são discutidos salários, luvas e tempo de duração. No caso de transferências internacionais, deve ser preenchido um documento padrão da Fifa.
A terceira fase do processo é a concretização da transação. No caso, o clube que detém o direito sobre o passe fica com 85% do valor total da venda. O resto são os famosos 15% dos atletas. Os jogadores devem pagar os tributos obedecendo critérios definidos para as pessoas físicas. Caso esses 15% representem uma quantia entre R$ 600,00 e R$ 1.800,00, incide a taxa dedutiva de 15%. Acima disso, desconta-se 27,5%. Já os clubes, considerados pessoas jurídicas, pagam até 35%, dependendo do lucro real obtido.
Jeitinho - Uma das estratégias mais comuns de sonegação é fazer com que o atleta assine um documento declarando que o direito sobre seu passe não foi cedido ao clube. Dessa forma, não fica caracterizada a presença de dinheiro na transação, o que, automaticamente, a isenta de tributação. Outra maneira de esquivar-se do Fisco é receber o valor integral do passe e declarar apenas 50%.
A nova "moda" é tornar a transação o mais confusa possível. Coloca-se passes de outros atletas como parte do pagamento, assume-se dívidas pendentes e parcela-se o valor, tudo para dificultar o trabalho da Receita Federal.
É no quarto passo que a CBF entra na história. O clube vendedor tem 30 dias para encaminhar à entidade os documentos referentes à transação. Cabe à CBF somente cuidar dos registros. Mas um documento chamado "Normas Orgânicas do Futebol", assinado pelo presidente da Federação Carioca de Futebol, Eduardo Vianna da Silva, e editado pela CBF, prevê a cobrança de uma taxa de até R$ 15 mil por transferência.
Já o quinto e último passo a ser providenciado diz respeito ao fax que a confederação deve encaminhar para a respectiva confederação do país sede do clube envolvido na negociação. Em seguida, é dado baixa nos registros do atleta no Brasil.