Rio - A diretoria do Atlético Mineiro divulgou nota, na tarde deste domingo, em esclarecimento à ação judicial movida pela empresa WRV Empreendimentos e Participações Ltda, que reivindicou parte do valor arrecadado pelo clube com a venda do passe do zagueiro Cláudio Caçapa ao Lyon, da França. A empresa era parceira do clube nos passes de Caçapa e, também, do atacante Guilherme.
Segue, abaixo, na íntegra, a nota oficial do clube sobre o caso.
O Clube Atlético Mineiro, com o objetivo de esclarecer e tranqüilizar seus Conselheiros, Sócios e Torcedores, tem a informar o seguinte, relativamente à divulgação feita nesta data, de ter sido condenado ao pagamento da importância de R$ 15.565.144,00, em ação de execução promovida pela empresa WRV Empreendimentos e Participações Ltda.
Com efeito, o Meritíssimo Juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu apenas o arresto de bens para eventual transformação em penhora bem como posterior execução se, ao final a ação for julgada procedente. Portanto medida apenas inicial que não se confunde com condenação.
Dessa decisão liminar, o Atlético está apresentando o recurso cabível junto ao Egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, na expectativa de obter êxito, tendo em vista sobretudo que a sua contabilidade registrou o ingresso de apenas R$ 5.782.000,00, importância que, sob qualquer pretexto, a não ser o de enriquecimento ilícito, não autoriza a pretensão do recebimento de quantia superior a 15 milhões de reais, contrastando aliás tal pretensão, com o valor dado à causa pela empresa exeqüente, de apenas R$ 1.000,00 (um mil reais), insinceridade que faz o Atlético lamentar a escolha da referida parceria que o está atingindo em momento no qual necessita da colaboração de todos para solução de seus problemas financeiros, onde se inclui a negociação ora questionada em juízo.
Para defesa de seus direitos, o Atlético notificou judicialmente, em 12 do corrente, a empresa WRV Empreendimentos e Participações Ltda, sempre representada por seu Diretor Vicente Bretz da Silva, junto à 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, quando apontou nulidades do contrato, no seu entendimento insanáveis, oportunidade em que também notificou a referida empresa para pagar a multa de R$ 2.160.000,00, à qual julga ter direito por inadimplência contratual.
Por último, estando a pendência sob exame judicial, o Atlético entende que a matéria não deve ser discutida fora do referido âmbito, razão pela qual vem a público para cumprir o dever de tranqüilizar seus Conselheiros, Sócios e Torcedores e mais ainda, para manifestar a confiança que tem na Justiça Mineira, a qual, como sempre fez, haverá de dar à questão a decisão correta, tal como exigido pela verdade dos fatos.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2001.
A DIRETORIA