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Governo intervém em suposto caso de ‘mala preta’ no Uruguai
Sábado, 03 Novembro de 2001, 18h14

Montevidéu - O suposto incentivo de US$ 9 mil dado a jogadores de uma equipe do Campeonato Uruguaio para favorecer a classificação de outro clube gerou um escândalo e forçou a intervenção judicial do Governo.

O caso obrigou o juiz penal Pablo Eguren a abrir neste sábado o Tribunal de Montevidéu para interrogar os suspeitos de pagamento do incentivo.

Tudo começou na segunda-feira quando um jornalista revelou que os jogadores do Defensor tinham recebido US$ 9 mil por parte dos diretores de Peñarol como estímulo para a partida contra o Nacional, que terminou empatada por 3 a 3, no penúltimo dia do torneio Clausura, da primeira divisão do futebol uruguaio.

O empate impediu o Nacional de se consagrar antecipadamente como campeão do torneio.

Segundo o jornalista, um integrante da equipe de Defensor recebeu um cheque de 9 mil dólares assinado por um diretor do Peñarol.

Na terça-feira, o goleiro do Defensor, Fernando Baleato, confirmou publicamente a versão jornalística e no dia seguinte o ministro de Esportes, Jaime Trobo, pediu à Procuradoria de Estado que fosse aberta uma investigação sobre o caso.

O juiz Eguren interrogou Pablo Bengochea, capitão do Peñarol, e o presidente do clube, José Pedro Damiani, enquanto o sindicato que reúne os jogadores uruguaios emitiu um comunicado para negar as revelações jornalísticas.

O juiz disse à imprensa que utilizará todos os mecanismos de pesquisa, abrindo inclusive o "sigilo bancário" dos envolvidos para determinar quem recebeu o cheque assinado pelo presidente do Peñarol e quem o endossou para sua cobrança.

Os advogados dos jogadores que receberam o estímulo sustentam que "não há delito" quando se paga a alguém para que melhore seu rendimento ou alcance o objetivo final de ganhar ou obter um resultado positivo.

As leis uruguaias prevêem o delito "pacto antidesportivo" e condenam com prisão de três meses a quatro anos a quem "por si ou por um terceiro entregar um valor de qualquer espécie ou efetuar promessas de remuneração com o fim de assegurar ou facilitar um resultado irregular de uma competição esportiva".

O artigo 37 do Código Penal da Associação Uruguaia de Futebol penaliza com a suspensão do clube responsável pelos atos antidesportivos por até 15 partidas.

Efe


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