Brasília - O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quinta-feira pedido de liminar em medida cautelar impetrado pelo Vasco da Gama contra a empresa Vasco da Gama Licenciamentos S/A.
O clube carioca ingressou na Justiça com uma ação visando a rescisão de contrato de licenciamento e publicidade firmado em 1998. Segundo argumentos apresentados pela defesa do Vasco da Gama, a empresa Vasco da Gama Licenciamentos S/A foi criada por entidades financeiras internacionais com representação no Brasil.
A atividade da empresa, segundo os dirigentes do Vasco, é a obtenção de lucros e dividendos decorrentes da relação com o clube de futebol, que depois de um determinado período demonstrou-se lesiva aos interesses do clube carioca.