Como é hoje

A regra atual combina o sistema majoritário e o sistema proporcional com lista aberta.

Para as eleições à Presidência da República, Senado, governos estaduais e prefeituras vale a regra do sistema majoritário em um ou dois turnos. Nele, vencem as eleições aqueles que obtêm o maior número de votos.

No caso de deputados e vereadores vale o sistema proporcional com lista aberta. Nele é levado em conta o número de vagas a que um partido ou coligação tem direito, calculado a partir do quanto (em termos percentuais) do total de votos válidos obteve, o chamado coeficiente eleitoral. E as vagas no Legislativo são ocupadas pelos mais votados dentro de cada partido ou coligação conforme o cálculo do coeficiente eleitoral e a distribuição das sobras (que leva em conta um outro cálculo, o do coeficiente partidário).

A regra permite, por exemplo, que um candidato de determinado partido ou coligação possa fazer um número muito menor de votos do que um concorrente de outra sigla e ficar com a vaga, em detrimento daquele que fez mais votos.

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