Quaisquer alterações no projeto original (reforma ou ampliação) devem ter sido registradas na escritura do imóvel. Caso o atual dono seja divorciado ou viúvo, é necessário que a separação ou o óbito do companheiro conste na documentação.
"Muitas vezes as pessoas não querem pagar pelas alterações no cartório e dessa forma atrasam ou inviabilizam a futura venda", conta ela. Outro cuidado é verificar se o atual dono não possui execução judicial de débito em seu nome - o que é feito pela certidão negativa de débitos. "Se o vendedor tem execução (de débitos) em seu nome, ele não pode vender o imóvel. A prioridade é dos credores", explica.