Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podem ser utilizados para a compra de imóveis de até R$ 500 mil e que sejam residenciais urbanos. Para usar o benefício na aquisição, a pessoa precisa comprovar que trabalhou por pelo menos três anos (seguidos ou alternados) sob o regime do FGTS.
O proponente também não pode ser proprietário de imóvel residencial (construído ou em construção) no município onde exerce sua profissão (ou nos vizinhos/região metropolitana) ou no seu atual município de residência.
O imóvel que é alvo de aquisição por parte de uma pessoa que quer utilizar o seu fundo de garantia também não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
Outra exigência é que o imóvel alvo da aquisição deve estar devidamente registrado no cartório de imóveis de sua região.