Nesta tela o contribuinte terá que informar os pagamentos que efetuou a pessoas físicas, como aluguéis. O campo também é usado para informar os valores pagos a título de previdência privada (apenas PGBL e Fapi), além de doações de incentivo que dão direito a dedução, como as feitas aos fundos da criança e do adolescente e incentivo ao audiovisual ou desporto (limitados a 6% do imposto devido). Também aqui são informadas despesas com educação e saúde, além de pensão alimentícia homologada judicialmente e pagamento de INSS para empregado doméstico. As despesas com instrução terão limite de R$ 2.708,24 por contribuinte. Gastos com pensão alimentícia determinada pela Justiça são ilimitados, assim como gastos médicos (pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, com exames laboratoriais, serviços de radiologia, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias). Também podem ser abatidos da base de cálculo do IR, gastos com previdência privada (nos planos VGBL e Fapi) limitados a 12% do total de rendimentos do contribuinte. Ainda nesta tela, o contribuinte deve indicar pagamentos e doações realizadas pelos dependentes e alimentandos indicados por ele em telas anteriores.