Na aba de "Ganhos de Capital", o contribuinte deve informar os valores que apurou na venda de bens imóveis, móveis (automóveis, obras de arte etc) e participações societárias. A única forma de preencher os dados nessa parte da declaração é importando as informações do programa "Ganhos de Capital 2009" (GCAP 2009), que é disponibilizado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte deve usar a versão 2009 do programa para registrar os ganhos do ano passado. O imposto é apurado sobre a diferença do valor de compra com o de venda do bem e deve ter sido quitado no mês subsequente à transação, caso contrário o contribuinte terá que pagar, além do imposto devido, uma multa.