Nesta tela o contribuinte informa ganhos de aplicações em renda variável, como bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares. Esta tela é destinada somente para operações em bolsa. Aqui o contribuinte informa o imposto quitado no mês subsequente à transação, que, se não foi pago, terá de ser acrescido de multa. Todas as operações com ações (compra e venda) feitas ao longo de 2009 devem ser declaradas neste item, separadas por mês, independente do valor das transações. As operações day-trade são aquelas em que há compra e venda do ativo no mesmo dia. Todas as outras são consideradas comuns.