A partir desta tela são informadas obrigações aos contribuintes que exerceram atividade rural. Se este não é o seu caso, pule para a tela 30. Para o contribuinte que obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40, é preciso informar nesta tela quais imóveis foram utilizados para este fim, como nome e área e a condição pela qual o contribuinte utiliza o local (propriedade, parceria, arrendamento etc). Caso o contribuinte tenha apurado prejuízo em atividade rural durante 2009 e queira compensar na declaração dos próximos anos, também precisa declarar.