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CPI vai pedir indiciamento de presidente do Fla
Quarta-feira, 07 Novembro de 2001, 00h12

Rio - A CPI do Senado vai pedir o indiciamento do presidente do Flamengo, Edmundo dos Santos Silva, por falso testemunho. Em seu segundo depoimento, há oito dias, o dirigente deu várias declarações que se confrontam com provas obtidas pela comissão ou que foram rebatidas por pessoas citadas pelo dirigente.

Logo no início do depoimento, a CPI cobrou documentos que o presidente do Flamengo tinha se comprometido a enviar da primeira vez, mas não cumprira. O dirigente disse que não havia um requerimento por escrito, mas a comissão apresentou uma carta assinada pelo próprio Edmundo admitindo o recebimento.

Nova carta foi assinada pelo dirigente durante o depoimento prometendo entregar documentos em 48 horas. De novo, Edmundo não cumpriu o prometido. Em relação à conta do clube nas Ilhas Cayman, Edmundo mudou duas vezes de versão.

Primeiro, disse que não conhecia a conta. Depois, afirmou que a encerrou depois de pagar um empréstimo de US$ 750 mil (R$ 908 mil, na época). No segundo depoimento, mudou e informou que depositou o dinheiro para a empresa Pradner.

No caso Petkovic, Edmundo vinha defendendo que o US$ 1,55 milhão depositado na conta da empresa Picoline era referente apenas ao direito de imagem. Confrontado com uma entrevista do ex-vice de Futebol Cacau Medeiros, que mencionava os 15%, acrescentou que a quantia incluía também a ‘‘renúncia do jogador aos 15% do passe’’.

Edmundo não parou por aí. Fez acusações ao seu antecessor, Kléber Leite, sem apresentar provas, mesmo quando elas foram requeridas pela CPI. Também fez insinuações contra o conselheiro Luís Felipe Brandão, que participou do processo de escolha da ex-parceira ISL. Ambos disseram que vão processá-lo.

Edmundo também afirmou que três desembargadores, inclusive o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Marcus Faver, que são conselheiros do clube, apoiaram algumas de suas decisões. Ouvidos pelo Lance!, todos negaram envolvimento nas decisões do dirigente.

O crime de prestar falso testemunho está previsto no Código Penal. Segundo o artigo 359, a pena é de um a três anos de reclusão.

L! Sportpress

 

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