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Lei sobre rotulagem assegura direito à informação
Adriano Floriani
Na medida em que as discussões acerca da segurança dos alimentos geneticamente modificados se intensificam, avançam também os debates sobre a necessidade de se rotular produtos transgênicos. Está em jogo o direito à informação. De acordo com a advogada Patrícia Fukuma, especialista em relações de consumo, o direito do consumidor saber o que está consumindo deve ser resguardado, a fim de escolher se deseja ou não produtos transgênicos.
Fukuma também é presidente do Instituto Brasileiro de Educação para o Consumo de Alimentos e coordenadora da Subcomissão de Alimentos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. A advogada tem se dedicado a estudar legislações de biossegurança e rotulagem de alimentos no mundo. Segundo ela, vários países vêm estabelecendo normas tratando do assunto.
Brasil
A edição do Decreto 4.680, em 25/04/03, obriga a rotulagem tanto de alimentos quanto de ingredientes alimentares, sejam eles destinados ao consumo humano ou animal que tenham sido produzidos a partir de OGMs. Também estabelece como limite de presença acidental de OGMs o percentual de 1% para o produto. Acima deste limite, os consumidores deverão ser informados sobre a natureza transgênica do produto e sobre a espécie doadora do gene.
União Européia
Para a comercialização de transgênicos na União Européia, é obrigatória a aprovação dos alimentos que contenham produtos modificados geneticamente pela Autoridade de Segurança Alimentar. Os produtos autorizados serão incluídos num registro público de alimentos geneticamente modificados para consumo humano e animal. A autorização é concedida por um período de dez anos, podendo ser renovada por período equivalente. A rotulagem dos alimentos transgênicos é obrigatória. A exigência de rotulagem serve para os alimentos que contenham pelo menos 0,9% de transgenia em sua composição.
A UE estabelece requisitos de rastreabilidade e rotulagem de alimentos para consumo humano e animal produzidos a partir de OGMs. Os fabricantes de matéria-prima devem informar o uso de transgênicos em cada etapa do processo de produção, a todos os segmentos da cadeia produtiva.
A presença de material geneticamente modificado não precisa ser rotulada caso seja inferior a 0,9% e caso se possa demonstrar que essa presença é acidental e tecnicamente inevitável. As autoridades européias trabalham com a idéia de permitir a coexistência de produções agrícolas convencionais, orgânicas e geneticamente modificadas.
Estados Unidos
Os Estados Unidos são os maiores detentores das aplicações comerciais da biotecnologia moderna, mas a rotulagem é voluntária e não existem limites estabelecidos. A FDA (Food and Drug Administration) estabelece o regulamento sobre alimentos derivados de novas variedades de plantas. Após a aprovação para consumo humano, não exige rotulagem para informar o método de desenvolvimento de uma nova variedade. O país requer rotulagem quando o produto transgênico não for substancialmente equivalentes a um não-transgênico. Ou seja, apenas para indicar alterações de identidade, composição nutricional e aspectos relacionados à saúde.
Canadá
Um comitê canadense decidiu que os produtos transgênicos processados naquele país não precisarão obrigatoriamente ter rótulos indicativos do conteúdo transgênico. Os alimentos que contiverem até 5% de OGMs poderão ser rotulados como "livres de OGMs".
China
Estabelece o limite de 1% para presença de DNA e/ou proteína obtidas por modificação genética nos ingredientes, a partir do qual a rotulagem é obrigatória. Estabelece que somente poderão ser importados produtos que tenham sido avaliados, aprovados e estejam sendo consumidos no país de origem.
Japão
Os alimentos são avaliados por um comitê de 18 especialistas e aprovados pelo Ministério da Saúde. Estabelece o limite de 5% para presença não-intencional de DNA e/ou proteína derivada de modificação genética somente para a soja, índice a partir do qual a rotulagem é obrigatória.
Rússia
Estabelece o limite de 5% para presença de DNA e/ou proteína obtidas por modificação genética nos ingredientes, a partir do qual a rotulagem é obrigatória.
Austrália e Nova Zelândia
As normas de rotulagem só valem para alimentos que já tenham sido aprovados pelo órgão competente, a ANZFSC (Australia New Zealand Food Standards Council). A rotulagem é obrigatória quando proteína e/ou DNA novo, originados de OGMs estiverem presentes no alimento final. Segundo o critério, cada ingrediente do alimento pode conter até 1% de OGMs não intencional.
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