O que fazer quando passageiro e bagagem não
andam juntos
Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar ao destino
da viagem e descobrir que a mala na qual estavam guardadas
roupas, presentes, encomendas não seguiu o mesmo
caminho. Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado
pode se transformar em uma grande dor de cabeça.
Como os brasileiros têm viajado mais, o problema tem
sido mais freqüente, diz a advogada Maria Inês
Dolci, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com a Convenção de Varsóvia,
que estabelece as indenizações para o caso de
extravio em vôos internacionais, as empresas são
obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro
da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150
Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só
que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia
R$ 6,17. Hoje, com correção monetária,
150 OTNs valem R$ 3.085.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa
do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo
o CDC, a empresa aérea é responsável
pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em
caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado
um limite para indenizações, que devem ser estudadas
caso a caso.
Reclamação - O importante é que,
ao constatar o sumiço da mala, o passageiro registre
imediatamente a reclamação no balcão
da companhia aérea. É preciso apresentar
o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico,
do qual deve-se guardar uma cópia, explica Maria
Inês. O formulário a ser preenchido é
o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele
deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala. Luiz
Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação
das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que,
se a mala for encontrada, é obrigação
da empresa entregá-la no local de preferência
do passageiro.
Nem sempre, entretanto, o passageiro tem a sorte de a bagagem
ser encontrada. Aí, o ressarcimento pode demorar meses.
Foi assim para Marcelo Luposelli Morato e sua mulher que,
em março desse ano, embarcaram de Toronto, no Canadá,
para Newark, nos EUA, com destino a Guarulhos. A viagem estava
sendo feita pela Continental Airlines. Em Guarulhos, na hora
de retirar as quatro malas, a surpresa: uma delas havia se
perdido. Percebemos, então, que uma das três
malas encontradas tinha duas etiquetas de localização
portanto, a mala extraviada estaria sem nenhuma identificação
quanto ao destino, conta Morato.
Os procedimentos necessários foram tomados, mas o
ressarcimento só ocorreu no fim de junho, após
cerca de quatro meses de espera. Sua mala nunca foi encontrada.
Adriana Alexo, do Serviço de Atendimento do Cliente
(SAC) da Continental Airlines, diz que, conforme mencionado
no formulário de indenização preenchido
por Morato, o prazo para ressarcimento é de 45 a 90
dias.
Reclamo, porém, do descaso da Continental Airlines,
que demorou todo esse tempo para me dar uma explicação.
Morato diz que, durante todos esses meses, mantinha constante
contato com o SAC da empresa em busca da solução.
Riscos - Para que não haja o risco de extravio,
Mello, da Avaa, diz que é preciso ter muita atenção
com a bagagem. Não se deve carregar na mala documentos
importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador,
nada de valores. Isso vai na bagagem de mão, na qual
pode-se levar até 8 kg. Nela também devem ser
carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios,
etc. Maria Inês lembra que deve-se sempre fazer
a declaração dos bens que estão na mala
no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem
lugares e formulários próprios para isso.
Vale lembrar que todo passageiro tem o direito de declarar
os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa
suplementar uma espécie de seguro estipulada
pela empresa. Neste caso, é possível receber
o valor declarado e aceito pela empresa. Mas a empresa tem
o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre
que houver valor declarado.
Outra dica da advogada Maria Inês é a de que,
havendo conexão, verifique-se se a bagagem está
intacta a cada mudança de vôo. Assim, em
caso de extravio, será possível saber exatamente
em que trecho da viagem o problema ocorreu.
Segundo Maria Inês, o passageiro tem ainda o direito
de pedir que a empresa forneça os itens necessários
até que a mala seja encontrada. Caso a empresa
se negue, ele deve comprar o estritamente necessário,
guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso.
Para Mello, é possível ainda pedir indenização
por danos morais se a pessoa foi para um lugar frio, por exemplo,
e passou pelo constrangimento de não ter roupa adequada
para vestir.
Jornal da Tarde
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