Saiba quando recorrer à Justiça
sobre perda de bagagem
Se a bagagem não foi encontrada ou o passageiro não
concordar com o valor com o qual foi ressarcido, ele terá
de procurar a Justiça. Não adianta, porém,
tentar reaver jóias e dinheiro, uma vez que isso deve
ser levado na bagagem de mão, alerta Maria Inês
Dolci, do Idec.
De acordo com a advogada, deve-se procurar a Justiça
quando já estiverem se passado mais de 30 dias da data
em que foi feita a reclamação na empresa aérea.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, da Associação
das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que,
pelo fato de muitas vezes o problema envolver o direito aeronáutico
internacional, é difícil encontrar advogados
que tenham conhecimento sobre do assunto.
Um dos caminhos é a própria Avaa. Entre
as pessoas que nos procuram, é feita uma triagem para
saber se os casos são solúveis ou não.
Eles são, então, encaminhados para advogados
especializados.
Mello salienta, porém, que o principal objetivo da
Avaa é esclarecer os passageiros. Queremos passar
todas as informações referentes a viagens.
A Avaa atende também pessoas que tiveram problemas
com overbooking e cancelamento ou atraso de vôo, por
exemplo. O telefone de contato da associação
é o 259-9409.
Maria Inês diz que os juízes já entendem
que contrato de serviço aéreo é relação
de consumo. Assim, pode-se também recorrer aos órgãos
de defesa do consumidor, como o Procon e o Idec.
Ela lembra que outra saída para reclamar indenizações
e ressarcimentos com relação a bagagem extraviada
é procurar os Juizados Especiais Cíveis, se
o problema envolver pequenos valores. Isso porque só
podem ser levados aos Juizados casos cujos valores reclamados
não ultrapassem 40 salários mínimos.
E, se o valor for menor do que 20 salários, não
é necessário o acompanhamento de advogado.
Jornal da Tarde
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