Tire suas dúvidas
Você tem dúvidas sobre o racionamento?
Confira respostas às perguntas mais comuns e,
se ainda tiver dúvidas, mande
a sua questão. As melhores serão
selecionadas e respondidas por especialistas.
CASA NOVA
Como vou conseguir média do consumo do ano passado,
se, em maio, junho e julho de 2000 eu não morava na
casa onde moro hoje? Meu consumo vai ter que ser zero?
(Dione Ferreira dos Santos)
Resposta - Para os casos de pessoas que mudaram
recentemente para o imóvel em que não houve consumo
no período entre maio e julho de 2000, a distribuidora
poderá usar qualquer período dos últimos 12 meses, em
que a média corresponda a realidade de consumo.
As exceções deverão ser tratadas diretamente com as
distribuidoras.
MESMO CORTANDO, PAGO SOBRETAXA?
Vamos supor que eu consegui atingir minha meta de economizar
os 20%, mas a minha conta ainda passa do 200 estabelecido
pelo governo, vamos supor que eu tenha economizado meus
20% mas ainda minha conta chega a 245, mesmo assim eu
vou pagar a taxa de 50% dos 45 excedente? Se sim porque
eu sou obrigada a econonizar, apenas para não ser cortada
a minha energia? (Adriana)
Resposta - Com as alterações promovidas
pelo governo na medida provisória que regulamenta
o plano de racionamento, os consumidores que obtiverem
20% de economia no consumo de energia estão isentos
da sobretaxa. Pagam a tarifa extra apenas os consumidores
que não alcançarem a meta estabelecida
e que gastem mais de 100 kW no mês.
QUANDO TENHO QUE COMEÇAR
A ECONOMIZAR?
Tenho que cortar gastos a partir do dia 1º
de junho ou já está vigorando a lei que se eu não economizar
posso ser punida? (Édna)
Resposta - O plano de racionamento de energia
se iniciou no dia 1º de junho para o comércio
e a industria. Para as residencias, o início
foi no dia 4 de junho.
DIVIDO O RELÓGIO COM
OUTRAS CASAS. O QUE ACONTECE?
Onde moro, há três casas com único relógio, gastamos
em média 470kw por mês. Todas as lampadas já
são as compactas econômicas, trocadas mais ou
menos há cinco meses. Estamos preocupados pois
já estamos racionando muito antes até por necessidade
economica como ficamos? (Elizabeth)
Resposta - A meta de economia no consumo de
energia neste caso deve ser feita em conjunto pelos
moradores das três casas. A troca de lâmpadas há cinco
meses não deve ser problema, pois a meta teria de ser
calculada com base nos meses de maio, junho e julho
de 2000. Consulte as
dicas do Terra para ampliar a economia de energia
em sua residência.
COBRANÇA
DE SOBRETAXA É LEGAL?
Mesmo estando provado que o corte e a sobretaxa vai
contra o código de defesa do consumidor o governo vai
poder adotar estas medidas? (Pedro)
Resposta - Alguns tribunais pelo Brasil consideraram
que a medida provisória do Plano Emergencial de Racionamento
de Energia fere o Código de Defesa do Consumidor e por
isso aplicaram liminares impedindo as medidas do Plano
(como a cobrança de sobretaxa e o corte de energia).
O governo reagiu reeditando a MP com novo texto. A briga
jurídica continua até que o Supremo Tribunal Federal
dê o parecer final.
O QUE
GASTA MAIS, VENTILAÇÃO OU REFRIGERAÇÃO?
O consumo do ar condicionado ligado somente na ventilação
é o mesmo da refrigeração? (Simone)
Resposta - O consumo de energia do ar condicionado
ligado apenas na ventilação é de aproximadamente 10%
do consumo da refrigeração, valor que varia conforme
o modelo do aparelho. Quando o ar condicionado está
ligado na refrigeração, o compressor do aparelho está
em funcionamento, aumentando o consumo de energia.
QUEM
ESTÁ LIVRE DO RACIONAMENTO?
Casei recentemente e meu consumo aumentou, já que continuo
morando no mesmo lugar. Deve haver economia para quem
consome abaixo dos 200 Kwas? (Eduardo)
Resposta - Está isento do racionamento de energia
apenas os consumidores que gastam até 100 kW por mês.
Acima disso, o consumidor precisa cumprir a meta de
20% de economia para não pagar a sobretaxa e correr
o risco de ter a energia elétrica cortada devido ao
plano de racionamento.
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