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O que é arbitragem
Rapidez e simplicidade diferenciam
arbitragem da Justiça tradicional

Marcela Mourão

O que é arbitragem
» Quem pode ser árbitro
» Tipos de arbitragem

Histórico
» Prática da arbitragem já era comum no século XIX

No mundo
» A evolução brasileira na arbitragem internacional

Entrevista
» Brasil x arbitragem internacional
 
Desde 1996 o Brasil possui uma lei específica sobre a prática da arbitragem, que é uma forma extrajudiciária de solução de controvérsias. Na prática, o processo funciona com as partes solicitando a intermediação de um profissional técnico para esclarecer um problema.

Um processo arbitral é resolvido em no máximo 180 dias ou no prazo estabelecido pelos envolvidos e, para ele, bastam apenas as partes e o perito, que, ao ser contratado, é designado Árbitro. Além disso, o uso de termos em uma linguagem simplificada faz com que as partes possam entender e acompanhar o processo.

Além do tempo consideravelmente menor em relação à Justiça, o processo arbitral se diferencia das decisões do Judiciário por apurar e reconhecer a participação e a culpa de cada uma das partes, ao invés de apontar um culpado e um inocente. Outra diferença significativa diz respeito à discrição. Enquanto que o processo judicial é público, o arbitral corre em sigilo e somente as partes envolvidas podem quebrá-lo. A sentença arbitral não fica sujeita a recurso nem homologação do judiciário.

Na legislação anterior, se você tivesse um laudo arbitral expedido, para que fosse obrigatório o seu cumprimento pela parte vencida, esse laudo precisaria ser submetido ao judiciário, para isso. Dessa forma, abria-se toda a esfera recursal, pois dessa decisão que homologava o laudo arbitral a parte poderia interpor apelação e assim percorrer toda a via recursal judicial.

Mesmo não se tratando de um processo judicial, a sentença arbitral tem o mesmo valor que a judicial e, na sua execução - feita pelo Poder Judiciário -, pode ser empregada, inclusive, força policial se necessária.

As partes podem recorrer à arbitragem quando surgirem litígios, desde que o contrato traga uma cláusula compromissória prevendo isso. Hoje, os contratos já são feitos com tal cláusula, mas os antigos, não. Neste caso, as partes devem assinar uma Convenção Arbitral em que concordam em adotar a arbitragem, ao invés de um processo judicial.

A arbitragem apenas não se aplica a questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais, etc.

Os processos arbitrais são tratados em Câmaras de Centros de Arbitragem, localizadas em diversas partes no Brasil. Essas câmaras são entidades privadas, geralmente, vinculadas às Câmaras de Comércio e associações.

Redação Terra

 
 
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