Prática da arbitragem já era comum no século XIX
Marcela Mourão
Apesar de ter sido amparada por Lei apenas em 1996, a prática da arbitragem no Brasil data desde o século XIX. A primeira Constituição Política do Império, de 1824, já admitia o uso da arbitragem na solução das disputas nacionais e estrangeiras, além de autorizar que a decisão do árbitro fosse irrecorrível, caso as partes estabelecessem a cláusula sem recurso.
Alguns exemplos de casos onde a arbitragem foi adotada, na época, são pendências com os Estados Unidos por indenizações resultantes do naufrágio do barco americano "Canadá", nas costas brasileiras, e com a Suécia e a Noruega pelo abalroamento de um barco, por volta de 1870. Questões de fronteira com a Argentina e a Guiana Britânica foram resolvidas por laudos arbitrais nos anos de 1900 e 1904.
A 23 de setembro de 1996, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei Federal de número 9.307 a qual dispõe, de acordo com o texto do artigo 1º, que "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".
De acordo com Selma Ferreira Lemes, a lei brasileira de arbitragem, "veio reformular o instituto jurídico da arbitragem no Brasil, posto que a arbitragem sempre esteve presente no nosso ordenamento jurídico". Houve um pequeno período de tempo que existiu a arbitragem obrigatória para solucionar questões entre sócios na constância da sociedade, mas foi revogada para permanecer a arbitragem voluntária para todas as questões que possam ser transacionadas. O antigo Código Civil (CC) de 1916 já dispunha sobre o compromisso arbitral, bem como o Código de Processo Civil (CPC), que é de 1973, também regulava o Juízo Arbitral.
Pesquisa do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) efetuada junto a 75 instituições filiadas aponta que, no Brasil, mais de 15 mil sentenças arbitrais foram expedidas de 1999 a 2003, constatando-se um crescimento de quase 30% anual no número de casos. A instituição líder é o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) com maior número de casos e o maior número de demandas é trabalhista. Em 2002, 9.502 procedimentos foram processados, 267 árbitros estiveram em atividade e 11.208 audiências foram marcadas. Janeiro, março e setembro desse mesmo ano foram os meses com maior números, de acordo com dados do Caesp.
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