A evolução brasileira na arbitragem internacional
Marcela Mourão
"A lei de arbitragem estará completando 8 anos de vigência no dia 23 de novembro próximo e parece-me que fizemos em 8 anos o que não foi feito em 80", diz a advogada Selma M. Ferreira Lemes, que integrou a Comissão Relatora da Lei de Arbitragem. Na Europa, América do Norte e América do Sul, a arbitragem é utilizada rotineiramente. No Brasil, a Lei 9.307/96 consagra a preponderância dos tratados internacionais sobre a legislação interna no que se refere a reconhecimento e execução dos laudos arbitrais estrangeiros.
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Além disso, trouxe uma inovação no que se refere à homologação. Antes de existir a lei, o laudo arbitral que fosse proferido no exterior deveria ser, primeiro, homologado por uma corte judiciária na localidade onde havia sido proferido, para daí seguir ao Supremo Tribunal Federal, onde seriam analisados os aspectos formais pertinentes ao laudo e à sentença estrangeira que o homologava. Hoje, para que as sentenças arbitrais sejam reconhecidas e executadas em território nacional basta que a sentença proferida no exterior seja submetida à homologação do STF.
No âmbito internacional a arbitragem tem duas vertentes: a de direito internacional público e a de direito internacional privado.
O primeiro caso diz respeito às arbitragens entre Estados soberanos, tais como as referentes às questões políticas e territoriais, quando dois Estados limítrofes discutem questões de fronteiras. De acordo com a advogada, foi através das arbitragens que o Brasil definiu suas fronteiras com seus vizinhos, sem apelar para guerras. Também são consideradas arbitragens de direito público as oriundas de acordos internacionais de integração econômica, como o caso do Mercosul. No direito internacional privado se enquadram as arbitragens de direito de comércio internacional.
A comunidade internacional vem se organizando através das Regras de Arbitragem Internacional, estabelecidas pela American Arbitration Association (AAA), com sede em Nova York e ativa há 50 anos, a fim de resolver conflitos gerados no mercado global, prevalecendo o sigilo do processo. Os exemplos mais comuns dizem respeito à Organização Mundial do Comércio (OMC), Área de Livre Comércio das Américas (Alca), Mercosul, entre outros. Realizando uma arbitragem sob estas regras, as partes evitam a incerteza de terem de submeter à Justiça local, a solução de questões de natureza processual.
Instituições de arbitragem estão sendo estabelecidas em vários países para administrar casos internacionais. Um grande número desses países já celebra acordos de cooperação com a AAA. Mas também existem a Câmara Internacional do Comércio (CIC), de Paris, e a LCA (London Court of Arbitration). A América Latina também conta com a Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial e as recentes legislações de Bolívia, Colômbia, Peru e Venezuela.
Redação Terra |