Árbitro: especialista com poder de decisão
Marcela Mourão
Qualquer pessoa, independentemente da profissão, pode atuar como árbitro desde que seja capaz, que tenha a confiança das partes e que domine as regras do processo. De acordo com a advogada Selma Ferreira Lemes, a disciplina arbitral já está sendo incluída nas grades curriculares de diversos cursos de bacharelado, como direito e administração de empresas, bem como de cursos de especialização e extensão universitária.
Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.
Em um processo arbitral pode haver um ou mais árbitros, desde que em número ímpar. Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente, o mais idoso. Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral.
Selma Ferreira Lemes ressalta que ser árbitro não é profissão. "Costumo dizer que estar árbitro é uma contingência. Hoje você atua como árbitro e pode ser que nunca mais venha a sê-lo. As pessoas são indicadas como árbitro por sua capacidade e competência profissional, por ter reputação ilibada na sociedade".
"Reitero que não existe profissão de árbitro e é muito importante que as pessoas saibam disso, pois existem algumas instituições que no afã de auferir rendimentos com cursos de arbitragem, propagam que se a pessoa efetuar o curso (geralmente caríssimo) receberá um diploma e carteirinha de árbitro. Isso é um engodo", alerta a advogada.
No entanto, diferente dessa situação, existem cursos de capacitação para se atuar como árbitro, isto é, como a lei estabelece que qualquer pessoa pode ser árbitro, independentemente da profissão exercida, ela deve conhecer as técnicas arbitrais. "Mas nunca se pode vender a falsa ilusão de que concluindo um curso você passa a ser árbitro de profissão".
Como se escolhe um árbitro?
A advogada explica que para isso não há regra. São as partes em uma arbitragem que indicam árbitros ou delegam essa pessoa à instituição arbitral. Geralmente, as instituições de arbitragem possuem um quadro de árbitros, sugestivo, ou seja, as partes não estão obrigadas a indicar um árbitro daquela lista.
Normalmente, o árbitro é indicado por sua aptidão profissional e por ser uma pessoa respeitável e reconhecida na sociedade. "Quando você tem uma controvérsia referente à interpretação de uma cláusula contratual, o melhor será indicar um advogado. Quando você tem um problema de construção civil e a discussão é eminentemente técnica, seria oportuno um engenheiro afeito ao problema", exemplifica a advogada.
Redação Terra |