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O que é arbitragem |
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Tipos de arbitragem
As regras do processo de arbitragem são livres e podem ser fixadas pelas partes, pelos órgãos arbitrais e pelos árbitros. Mesmo assim, existem diversos tipos de arbitragem que podem ser adotados no Brasil, à exceção da Obrigatória, que é imposta independentemente da vontade das partes e, por isso, viola a Constituição brasileira.
Voluntária: as partes tomam a iniciativa de resolver suas diferenças pela via arbitral em detrimento do processo judicial.
de Direito: o árbitro toma a decisão baseando-se nas normas de direito positivo. São empregados apenas argumentos objetivos.
de Eqüidade: o árbitro pode tomar a decisão baseando-se no seu sentimento de justiça, considerando as circunstâncias particulares do caso.
"ad hoc": as regras do processo são determinadas pelos participantes em consonância direta com as Leis da Arbitragem. O procedimento arbitral não seguirá as regras de uma instituição arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição, o procedimento será aquele determinado pelo árbitro. A expressão latina ad hoc, significa "para isto", "para um determinado ato".
Institucional: as regas do processo são determinadas por uma instituição não-governamental constituída especificamente para esse fim.
Internacional: a sentença é proferida em outro país mas deve ser executada no Brasil. A legislação brasileira reconhece a validade de uma Sentença Arbitral, entretanto faz algumas exigências adicionais para ser reconhecida pelo Poder Judiciário brasileiro.
Redação Terra
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