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Advogada critica projeto de lei de Biossegurança

Adriano Floriani

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A advogada Patrícia Fukuma, especialista em relações de consumo pela PUC-SP, critica o projeto de lei de Biossegurança, em discussão no Congresso Nacional. A advogada diz que o projeto sujeita as pesquisas às mesmas normas a que estão sujeitos os OGMs para comercialização. De acordo com ela, se for aprovado o texto original, o projeto de lei vai criar uma situação de "insegurança jurídica". Presidente do Instituto Brasileiro de Educação para o Consumo de Alimentos, Patrícia também é coordenadora da Subcomissão de Alimentos da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

1) Quais são os países que adotam algum tipo de regulamentação sobre transgênicos?
A União Européia tem uma norma geral. Recentemente eles baixaram vários regulamentos sobre OGMs. Os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, além de vários outros países, também têm regulamentação.

2) O Brasil está atrasado em relação a esses países na questão da regulamentação dos transgênicos?
O Brasil tem uma lei extremamente moderna e boa na área de biossegurança, que é a lei 8.974/95. O único problema é que quando da criação dessa lei, pequenos ajustes precisariam ser feitos. O espírito dela é perfeito. Como se tratava de coisa nova, foi pra dar cumprimento ao princípio da precaução. Entendeu-se que devia haver uma lei específica. Quando foi para a sanção do presidente (Fernando Henrique Cardoso), propunha a criação da CTNBio. Como a CTNBio estaria vinculada à estrutura do governo, o projeto (de autoria do senador Marco Maciel) deveria ser de autoria do presidente. Por essa razão, o presidente vetou. E depois recriou a CTNBio pelo decreto 1752/95. O fato de ter vetado e ela ter sido criada por decreto ensejou questionamento do Judiciário da competência dela e da existência da CTNBio. Se não fosse talvez esse pequeno problema na sanção da lei talvez não tivéssemos tanto problema quanto tivemos.

3) Com relação ao projeto de lei de biossegurança, quais os principais pontos que deveriam ser alterados?
Se ele for aprovado do jeito que foi proposto, vamos sentir muita saudade da lei 8.974/95. Primeiro porque num dos artigos do projeto coloca que quem tiver de cumprir ditames da lei de biossegurança vai ter que cumprir também da lei de Meio Ambiente 6.938/81. Significa que além do que a lei de biossegurança exige, a empresa que entrasse com pedido na CTNBio estaria sujeita a cumprir tudo aquilo previsto na lei de meio ambiente e nos seus regulamentos. Em Direito, a gente diz que a lei especial derroga a lei geral. Então a lei especial vale para situações específicas e a lei geral continua valendo para situações gerais. A lei de biossegurança é uma lei especial, específica para o caso de OGMs. Então, com a introdução dessa lei de meio ambiente na lei de biossegurança, na verdade se mistura duas leis que não deveriam estar juntas, e sim harmonizadas, para que prevalecesse a lei específica, de biossegurança, sobre a lei de meio ambiente.

4)Como fica a autorização para pesquisas com OGMs?
O projeto de lei tem algumas outras falhas que na minha concepção são terríveis. Com relação à CTNBio, pela composição prevista no projeto de lei, você vai ter um número bem inferior de cientistas em relação aos demais membros da CTNBio. Pela idéia original que se tinha na lei de biossegurança, o que se pretende com a CTNBio é ter um órgão altamente técnico e especializado em questão de OGMs, para que ele possa deliberar de forma estritamente técnica sobre a segurança destes OGMs. Permitir que o número de membros da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização seja superior ao número de cientistas, é tirar o caráter técnico dessa comissão, o que eu acho muito ruim. Outra coisa que acontece: hoje na lei 8.974 o parecer da CTNBio vincula os demais órgãos da fiscalização. Se a CTNBio diz "esse OGM é seguro", os demais órgãos deveriam acatar esse parecer. No projeto de lei atual eles propõem que esse parecer da CTNBio vincule os demais órgãos de fiscalização quando for negativo. Agora, se for positivo, no sentido de autorizar aquele OGM, aí não tem o poder de vincular. Aqui estão estabelecendo dois pesos e duas medidas para a mesma situação. Ou seja, se é negativo vincula, aí ninguém mais pode analisar. Agora, se for positivo, cada um pode fazer o que quiser. Ao permitir esse tipo de situação, você cria inclusive uma insegurança jurídica. Uma empresa que passou pela análise da CTNBio e depois tem que se dirigir aos demais órgãos pra que eles avaliem também, corre o risco da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dizer "não aceito esse OGM", ainda que a CTNBio tenha dito que ele é seguro. Isso pode inclusive prejudicar os investimentos nessa área. Dizem que vão dar tratamento simplificado para as pesquisas, mas não é isso que a gente percebe. O projeto de lei sujeita as pesquisas às mesmas normas as quais estão sujeitos os OGMs para comercialização. Isso é uma coisa que me incomoda bastante.

5) Quais os pontos positivos do projeto de lei?
Apesar de propor um processo extremamente burocrático para aprovação e comercialização de um OGM, e igualmente das pesquisas, ele não estabelece expressamente uma moratória, não proibindo as pesquisas e a comercialização de OGMs e derivados.

6) Como fica a questão da existência de leis específicas para cada país num mercado global?
Quando você exporta, ou mesmo os produtos que entram no Brasil, eles têm que cumprir a legislação em vigor dentro daquele país. Da mesma forma, se quisermos exportar, vamos ter que cumprir a legislação do país que está recebendo nosso produto. Muita gente tem dado o exemplo da China, dizendo que não aceita os OGMs. Não é verdade, o que a China quer é saber se é OGM ou se não é. Mas não tem nenhum impedimento de que entre. Acho que é um direito de cada país, de cada cidadão.

Terra
 

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