O inquérito policial passa a ser de conhecimento do MP desde o início (mesmo quando não for um pedido do próprio órgão), mas continua sendo presidido pela polícia. Atualmente, a autoridade policial entrega o inquérito ao MP somente quando ele está concluído. O novo formato fortalece a acusação.
Vantagens
- A medida facilitará o trânsito do inquérito
- A comunicação não tira a obrigação da autoridade policial de presidir o inquérito, mas será um auxílio nas investigações