O juiz terá o respaldo da lei para recusar as provas impertinentes ou irrelevantes no caso em questão. Hoje, ele recebe uma gama maior de provas, que, muitas vezes, podem não estar relacionadas ao fato a ser julgado, como, por exemplo, uma condenação anterior do réu que não tenha relação com o crime em questão.
Vantagens
- O processo ficará mais ágil, já que o trabalho do juiz será mais objetivo analisando apenas o que for realmente importante para o julgamento
Desvantagens
- Na opinião da OAB, a medida não soma nada ao que já está em vigor