Qualquer pessoa poderá pedir ao Ministério Público que inicie uma ação penal. Para isso, não precisará apresentar provas. Hoje, para pedir uma ação do MP é apresentar, por escrito, informações sobre o fato, além de indicar a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Crimes contra o patrimônio particular (desde que sem violência ou grave ameaça) também podem ser de responsabilidade do MP, mas para isso, a pessoa atingida precisa comunicar o fato ao órgão. Hoje, o MP só denuncia crimes contra o patrimônio público.
Vantagens
- Permite que o estado tome providências na defesa do cidadão em casos que hoje precisam ser resolvidos exclusivamente pelo próprio ofendido
Desvantagens
- Segundo a OAB, há o risco de o MP ficar omisso e obrigar o ofendido a entrar com uma ação penal posteriormente, alongando o tempo de resolução do processo