O novo Código de Processo Penal (CPP)

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Interceptação telefônica

As escutas telefônicas serão autorizadas em crimes cuja pena for superior a dois anos (infrações de médio e grave potencial ofensivo), salvo se o crime for cometido por telefone ou se tratar de formação de quadrilha ou bando. O prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, mas poderá se estendido. A medida é uma novidade no CPP, mas há a lei nº 9.296/96 que regula as escutas. A parte que pede a interceptação tem de provar que todos os outros meios já se exauriram e que esta é uma medida extrema e imprescindível.

Vantagens
- O fato de existir um prazo evita a vulgarização da escuta telefônica e preserva a intimidade das partes

Desvantagens
- Para a OAB, o projeto não cria nenhum controle para os grampos. Os advogados dizem que bastaria argumentar que o crime é de caráter permanente para fazer a escuta

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