Cria a figura do juiz das garantias, que vai acompanhar a investigação criminal, solicitando provas e documentos quando necessário, de forma a entregar a ação penal a mais completa possível ao juiz do processo. A ideia é que o juiz responsável por proferir a sentença não se envolva na fase de investigação para ter mais isenção no momento de julgar. Hoje, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.
Vantagens
- Não vai tornar o processo mais demorado
- Separa o juiz que manda prender, que ouve interceptações e que autoriza quebra de sigilo daquele que julga
- Aumento no número de juízes em todo o País
Desvantagens
- A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) acredita que não há juízes suficientes no País e, se a medida for implementada, os juízes de garantia ficarão sobrecarregados, retardando os processos
- A AMB pensa que o juiz das garantias é figura dispensável, pois os juízes têm a imparcialidade necessária para acompanhar todo o processo
- A OAB pondera que seriam criadas novas despesas para o poder público
- Nem mesmo o juiz de garantia poderá assegurar ao advogado o acesso ao inquérito, porque nem ele tomará conhecimento do inquérito, de acordo com a OAB